O acólito mais conhecido na Igreja é o adolescente que desenvolvem as funções solenes nas Missas. Gostaria de fundamentar um pouco da história deste ministério dentro de nossa arquidiocese e paróquia. Há alguns anos em nossa paróquia existia o hábito de quando o coroinha ficava grande, maior que o padre, deixava de ser coroinha. Nesta época eu coordenava o grupo e fui conversar com o padre Manoel Coelho sobre como poderíamos aproveitar estes adolescentes. Naquele momento ele explicou-me sobre o “acólito de paróquia”. Em 19 de maio de 1990 começamos o grupo com os coroinhas mais experientes e estes desenvolviam as funções de: turíbulo, naveta, missal, velas, sinos. O trabalho deu tão certo que alguns se tornaram cerimoniários de tanto que gostavam e amavam a Liturgia. Os coroinhas na época faziam as funções rotineiras da Missa. Os grupos trabalhavam em conjunto. Outro grupo que tive o privilégio de trabalhar foi o dos MESC – ministro extraordinário da Sagrada Comunhão – onde se tem a oportunidade de: levar a Eucaristia aos enfermos, celebrar os Cultos (celebrações por leigos quando não temos padres para presidir Missa), exposição da Eucarística, celebrar Exéquias ou Esperança e as demais funções que acompanham o MESC. Na formação destes grupos pode-se perguntar: O que tem de comum entre o coroínha, o acólito e o MESC que atuam nas paróquias? Estes atores são ministros extraordinários da Eucaristia. Vamos explicar.
Ministros, pois estão a serviço. Extraordinários, pois não são ordenados, são leigos a serviço temporário da Eucaristia; todos estes estão a serviço de Cristo na forma de Eucaristia. Há aproximadamente dez anos tem-se o trabalho de acólito e coroínha estruturado na arquidiocese. Antes disto acólito não existia, somente em algumas paróquias, e o coroinha participava da pastoral vocacional, pois se entendia que o coroinha era um grande celeiro de vocações sacerdotais. Entre os atores eucarísticos de “paróquia” tem-se um nome específico para quando assumem o ministério. O coroinha é delegado, recebe uma delegação do pároco para fazer a atividade; o acólito e o MESC são investidos, recebem uma veste própria. Geralmente o coroínha é criança, o acólito é adolescente e o MESC sempre é adulto com idade superior a 25 anos (existem exceções a partir de 21 anos).
Na Igreja alguns nomes são aplicados para mais de uma função. É o caso, por exemplo, do acólito.
Tem-se o “acólito de paróquia”, o investido e adolescente, e o acólito que está se preparando para a ordenação, o acólito instituído, já adulto, que no meu caso se prepara para receber o sacramento da ordem no grau de diácono. Nossos seminaristas que receberam o sacramento da ordem ou serão consagrados irmão religioso também passa por esse processo. É o caso também do acólito Magno.
O acólito instituído é um ministro extraordinário que une as funções de coroínha, acólito investido e MESC. Algumas funções precisam desempenhar em toda Missa que está presente e outras quando o coroinha, o acólito de paroquia ou MESC não estão presentes. Além destas funções outras são agregadas, como por exemplo, o preparo do ofertório e a purificação dos vasos sagrados (cálice, cibório e patena) após a distribuição eucarística. Dependendo da necessidade da comunidade assume outras atribuições a critério do pároco ou do presidente da Missa (padre principal que está celebrando a Missa).
Estou nesta função em preparação à ordenação de diácono que ocorrerá no dia 25 de novembro próximo; conto com as orações da comunidade.
Um pouco de história e fundamentação conforme a http://www.presbiteros.org.br/os-acolitos/ de Rafael Vitola Brodbeck, baseado na Instrução Geral do Missal Romano. Perceberão que algumas diferenças da realidade ocorrem conforme a inculturação e melhor entendimento dos ordenados em relação ao ministério de acólito; sito parte do texto sem alterações.
“Os acólitos, ou ministros, são os aqueles que servem ao altar. É por isso que, genericamente, também são chamados servos.
Podem ser instituídos mediante um rito litúrgico próprio pelo qual recebem um verdadeiro ministério, antigamente chamado de ordem menor. São esses acólitos instituídos que mais propriamente podem ser denominados acólitos. São os acólitos por antonomásia. Para diferenciá-los dos demais servos, acólitos não-instituídos, ou acólitos eventuais, sempre usaremos, nesta obra, a expressão “acólito instituído” para designá-lo.
O acólito instituído é ministro extraordinário da Comunhão Eucarística, podendo, nos casos permitidos pela lei canônica, conforme veremos adiante. Tem precedência sobre quaisquer outros leigos nesse ofício.
Todos, instituídos ou não, são fundamentais para a uma liturgia bem feita e, pois, precisam ser formados pare melhor desempenharem seu papel. Tanto a Missa simples como a solene podem ter acólitos, mas em nenhuma é estritamente obrigatório. Evidentemente, se mesmo na Missa simples é conveniente que exista ao menos um acólito, com muito mais razão na Missa solene, por sua própria natureza.
Estritamente falando, os acólitos ajudam no altar, oficiando, se forem instituídos, nas funções reservadas, segundo o Missal anterior à reforma litúrgica, aos antigos subdiáconos: servir o diácono, preparar os vasos e o altar etc. Em um grupo de acólitos, ocupa a liderança dentre eles um que seja instituído, se houver. Também é preferível que o cerimoniário, se for acólito, seja um instituído.
Além dessas funções, os acólitos podem desempenhar outros papéis na liturgia. Nesse caso, se ocuparem exclusivamente um só desses papéis, recebem nomes especiais:
• se leva a cruz processional, é o CRUCIFERÁRIO;
• se leva as velas, é o CEROFERÁRIO ou LUCIFERÁRIO;
• se leva as tochas na Missa solene, é o TOCHEIRO, mas também pode ser chamado de ceroferário;
• se leva e usa o turíbulo, é o TURIFERÁRIO;
• se leva a naveta com o incenso, é o NAVETEIRO.
Os acólitos podem também levar os livros litúrgicos, especialmente o Missal e o breviário.
Também, na Missa presidida pelo Bispo, especialmente se for pontifical, alguns acólitos servem diretamente a ele, carregando os livros litúrgicos, a mitra e o báculo, com um véu branco nas mãos chamado vimpa.
Se não houver acólito instituído, outros varões leigos ocupam o seu lugar e se desincumbem de suas funções. São os servos, estritamente falando, ou acólitos eventuais.
Os acólitos eventuais podem ser estáveis, quando, então recebem uma investidura do pároco ou reitor de igreja, celebração esta que não se confunde com a instituição pela qual o Bispo dá a algum varão o ministério próprio do acolitato.
Todos os atos executados pelos acólitos não-instituídos podem ser feitos pelos coroinhas, mormente quando não estejam presentes ministros mais velhos. Ou seja, podem eles ser turiferários, cruciferários, ceroferários, tocheiros, levar os livros, servir ao Bispo, ajudar no altar; só não podem distribuir extraordinariamente a Eucaristia.
Geralmente, em uma Missa na qual sirvam acólitos e coroinhas, os primeiros desempenham funções que requerem mais cuidados enquanto as crianças os ajudam ou carregam objetos menos “perigosos”, adequados à sua própria condição.
O cerimoniário ou mestre-de-cerimônias é quem coordena todas as ações cerimoniais durante a Santa Missa e outros atos litúrgicos. Geralmente é um acólito instituído ou um sacerdote que não esteja celebrando a Missa. Veste batina com sobrepeliz, ou então a alva com o cíngulo. A sua batina, em vez de preta, pode ser violeta, para diferenciá-lo dos demais acólitos. Mesmo que os demais acólitos vistam alva e cíngulo, é bom que o cerimoniário, ao menos, vista batina (seja preta, seja violeta) e sobrepeliz, para se destacar em sua importante função litúrgica.
Na Procissão de Entrada da Missa simples, vai pouco à frente do sacerdote e atrás dos demais ministros, e na Missa solene entre os leitores instituídos e clérigos em veste coral (ou, na sua falta, dos que andam imediatamente depois).
[i] cf. IGMR, 100.Alex Sandro Franco de Souza