O Conselho de Assuntos Econômicos Paroquiais (CAEP) é constituído por um grupo de fiéis escolhidos de acordo com o Direito Universal e pelas normas dadas pelo Bispo Diocesano, que tem por objetivo, auxiliar o pároco na administração dos bens da paróquia, (refletir sobre as necessidades materiais, planejar e coordenar o trabalho em comunhão com o pároco) – Cân. 537.
O CAEP é sempre presidido e os membros são sempre escolhidos pelo pároco, que devem receber a aprovação do Conselho Paroquial Pastoral (CPP) e também pelo Conselho Econômico Diocesano.
Esse grupo de fiéis representa a comunidade paroquial, que sob a presidência do pároco, colabora na administração dos bens da paróquia, atendendo as necessidades definidas pelo Conselho Pastoral Paroquial (CPP).
O serviço prestado pelos membros do CAEP não tem direito a remuneração, é voluntário, gratuitos e têm caminhos distintos do Conselho Paroquial de Pastoral ou de comissões de festas ou obras.
Para a constituição do CAEP, o pároco deve escolher pessoas responsáveis, católicas, dignas, honestas, conscientes de seu papel, disponíveis e capazes no campo administrativo.
O CAEP é obrigatório e deve existir em todas as paróquias, e seus membros podem ser reconduzidos ao cargo na eleição seguinte.